quinta-feira, 20 de junho de 2013
INFORMAÇÕES ÚTEIS: Compra ou a Venda de um Imóvel
A Compra
ou a Venda de um Imóvel é com certeza um grande
passo, este gera muita ansiedade entre as partes envolvidas, em alguns casos,
no entanto, a etapa que envolve o Contrato e toda a documentação, é a que
requer maiores precauções, com peculiaridades que podem confundir até os mais
experientes.
Para evitar qualquer problema ou prejuízos financeiros, seguem abaixo algumas recomendações auxiliares e dicas de proteção, para a concretização de um bom negócio para ambas as partes:
Para evitar qualquer problema ou prejuízos financeiros, seguem abaixo algumas recomendações auxiliares e dicas de proteção, para a concretização de um bom negócio para ambas as partes:
Do Profissional
Certifique-se
que o Corretor de Imóveis que esta lhe atendendo é um Técnico em Transações
Imobiliárias “Habilitado, Preparado e Credenciado " para estar atuando no
mercado imobiliário, solicitando a Carteira de Identificação ou informando-se
junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis .
Do Imóvel
Visite o
imóvel mais de uma vez, evite visitar o imóvel apenas no período noturno, pois
somente durante o dia, será possível verificar as reais condições físicas, seu
estado geral e de conservação e a incidência de iluminação natural;
Se o imóvel
for novo, verificar se a Averbação da Construção do imóvel foi feita em
Cartório de Registro, se o mesmo encontra-se regularizado na Prefeitura
Municipal, com planta aprovada e Habite-se.
Para imóvel
em Construção é fundamental que o "Memorial de Incorporação" esteja
registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Alem disso, solicite p memorial
Descritivo da obra, pois ele apontará todos os deveres e obrigações da
Incorporadora.
Contratos
Em
relação ao Contrato com pagamento de sinal, normalmente estabelece-se a perda do sinal no
caso de arrependimento por parte do Comprador e, da devolução do valor com
multa e juros, no caso do vendedor arrepender-se.
Para
a Lavratura da Escritura Publica do imóvel com total segurança, é necessário
que a escritura seja lavrada em Cartório de Notas, onde os vendedores deverão
apresentar as certidões negativas de protestos, dos distribuidores cíveis, de
execuções fiscais e federais e de reclamações trabalhistas, em nome dos
proprietários e as certidões negativas de ônus e alienações, de tributos
municipais e de despesas condominiais, relativas ao imóvel.
Em
caso de Venda através de Procuração Publica, é
necessário que a procuração seja atualizada junto ao Cartório onde foi lavrada.
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