quinta-feira, 20 de junho de 2013

Mesmo com alta dos juros, momento é propício para financiamentos de imóveis

Apesar do receio da população com a recente alta dos juros promovida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central, que elevou a taxa Selic para 7,50% ao ano, o momento é favorável para se optar por um financiamento da casa própria.

Segundo especialistas em finanças pessoais, o aumento deste índice não refletirá nos juros das parcelas dos imóveis adquiridos em longo prazo.
“Os contratos já firmados antes da elevação da taxa, em sua grande maioria, tiveram as suas parcelas fixadas no momento da operação, portanto, não haverá qualquer impacto no bolso do consumidor. Este novo ajuste deve influenciar apenas nas operações de curto prazo, o que não é característico do mercado imobiliário”, explica Wilson Justo, diretor de marketing da Sorocred, empresa do ramo financeiro.

 “As taxas de juros dos financiamentos imobiliários têm se alterado recentemente muito mais pela concorrência de mercado, principalmente, entre os bancos, do que pela Selic”, completa Marcelo Prata, fundador e CEO do Canal do Crédito, site que compara produtos financeiros.
Ainda de acordo com os especialistas, a decisão para a compra do imóvel em prazos extensos deve levar em conta a relação custo-oportunidade, já que o momento é de acomodação dos valores dos imóveis.

 “Se o bem ou recurso que se busca com um financiamento ou empréstimo podem aguardar uma acomodação do mercado, isso evidentemente deve ser feito. O que não deve existir é um temor exagerado em torno da Selic. Talvez, a valorização do imóvel seja muito mais atraente do que essa alta de juros”, aponta Justo.

Para Marcelo Prata, mesmo com a expectativa de novos aumentos na taxa básica de juros, o cenário será positivo para o crédito imobiliário ao longo de 2013.

INFORMAÇÕES ÚTEIS: Compra ou a Venda de um Imóvel

A Compra ou a Venda de um Imóvel é com certeza um grande passo, este gera muita ansiedade entre as partes envolvidas, em alguns casos, no entanto, a etapa que envolve o Contrato e toda a documentação, é a que requer maiores precauções, com peculiaridades que podem confundir até os mais experientes.

Para evitar qualquer problema ou prejuízos financeiros, seguem abaixo algumas recomendações auxiliares e dicas de proteção, para a concretização de um bom negócio para ambas as partes:

Do Profissional


Certifique-se que o Corretor de Imóveis que esta lhe atendendo é um Técnico em Transações Imobiliárias “Habilitado, Preparado e Credenciado " para estar atuando no mercado imobiliário, solicitando a Carteira de Identificação ou informando-se junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis .

Do Imóvel

 

Visite o imóvel mais de uma vez, evite visitar o imóvel apenas no período noturno, pois somente durante o dia, será possível verificar as reais condições físicas, seu estado geral e de conservação e a incidência de iluminação natural;
Se o imóvel for novo, verificar se a Averbação da Construção do imóvel foi feita em Cartório de Registro, se o mesmo encontra-se regularizado na Prefeitura Municipal, com planta aprovada e Habite-se.
Para imóvel em Construção é fundamental que o "Memorial de Incorporação" esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Alem disso, solicite p memorial Descritivo da obra, pois ele apontará todos os deveres e obrigações da Incorporadora.

Contratos

 

Em relação ao Contrato com pagamento de sinal,  normalmente estabelece-se a perda do sinal no caso de arrependimento por parte do Comprador e, da devolução do valor com multa e juros, no caso do vendedor arrepender-se.
Para a Lavratura da Escritura Publica do imóvel com total segurança, é necessário que a escritura seja lavrada em Cartório de Notas, onde os vendedores deverão apresentar as certidões negativas de protestos, dos distribuidores cíveis, de execuções fiscais e federais e de reclamações trabalhistas, em nome dos proprietários e as certidões negativas de ônus e alienações, de tributos municipais e de despesas condominiais, relativas ao imóvel.
Em caso de Venda através de Procuração Publica, é necessário que a procuração seja atualizada junto ao Cartório onde foi lavrada.